Policiais Civis do Estado do Acre em favor da proteção, manutenção e promoção de uma infância imaculada e do desenvolvimento livre para todas as crianças e adolescentes do Brasil.

18/05/2023 18/05/2023 10:50 344 visualizações

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (SINPOL/AC), em respeito à campanha do Maio Laranja, mês de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, promove a data alusiva ao tema, instituída por meio da Lei n. 9.970, de 17 de maio de 2000, como forma de reconhecer o trabalho desenvolvido pelos Policiais Civis do Estado do Acre em favor da proteção dos filhos e filhas de nossa população.

Em especial, reconhecendo a atuação de cada um dos Policiais Civis que trabalham ou já trabalharam nas unidades policiais de acolhimento, atendimento e investigação dos crimes em que crianças e adolescentes são vítimas, em razão dos esforços realizados dia-após-dia no combate contra a impunidade e pela sensibilidade necessária para enfrentamento desse tipo de violência que afeta a toda sociedade.

SINPOL/AC informa: a data de 18 de maio foi escolhida para lembrar o dia em que desapareceu a menina Araceli Cabrera Sanches, com oito anos e meio na cidade de Vitória, Espírito Santo, em 1973. O caso Araceli, como ficou conhecido, originou o PL 267/1999, de autoria da Deputada Federal Rita Camata, representa um marco simbólico para nos atentarmos à importância do papel da sociedade, atuando na denúncia e responsabilização de crimes como pedofilia, em colaboração com agentes do poder público, como nossos Policiais Civis, que promovem o cumprimento da lei por meio de investigações justas e das punições de abusadores de crianças e dos que as exploram sexual e comercialmente.


DADOS ALARMANTES: A maioria dos casos de violência sexual ocorre na residência da vítima e, para os casos em que há informações sobre a autoria dos crimes, 86% dos autores eram conhecidos das vítimas. (Fonte: PANORAMA DA VIOLÊNCIA LETAL E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL, disponível em - https://www.unicef.org/brazil/media/16421/file/panorama-violencia-letal-sexual-contra-criancas-adolescentes-no-brasil.pdf)

É útil saber: Matéria da Folha de São Paulo - O abusador é pedófilo? A criança mente? Veja mitos sobre violência sexual na infância: https://www1.folha.uol.com.br/folha-social-mais/2023/05/o-abusador-e-pedofilo-a-crianca-mente-veja-mitos-sobre-violencia-sexual-na-infancia.shtml#:~:text=A%20realidade%2C%20por%C3%A9m%2C%20%C3%A9%20quase,%2C%20irm%C3%A3os%2C%20primos%20ou%20tios.


QUANDO DENUNCIAR? RESP.: Sendo particular não-vítima, independentemente do grau de parentesco ou nível de proximidade com a criança ou adolescente abusado, denuncie de forma IMEDIATA ao conhecimento do crime. 

Os casos de violência física necessitam de atendimento de diversas ordens, que não pode esperar, então a melhor solução é a pronta denúncia para que a vítima garanta um mínimo suporte de acolhimento material e psicológico, inclusive no intuito de viabilizar o mais rápido possível a abertura e andamento das investigações para identificação de autoria e responsabilização dos criminosos.

Ressaltando que os crimes de abuso e exploração não necessariamente são praticados só de forma física, restando ainda hipótese de prática virtual ou remota, que demanda a mesma atenção e sensibilidade com o tratamento das vítimas.

QUANDO DENUNCIAR? RESP.: Sendo vítima, você pode informar a partir do momento da ocorrência do crime, dentro das possibilidades pessoais de denunciar. E Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado. A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato às autoridades. Esse tempo só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor.

A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, batizada de Joanna Maranhão, em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente em sua infância pelo treinador. (Fonte: CNJ)

 

CANAIS DE DENÚNCIA:

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa.

Disque Direitos Humanos (WhatsApp do Governo Federal): (61) 99656- 5008

Procure as Delegacias Especializadas no atendimento de crianças e adolescentes

CIOSP - 190: quando a criança está correndo risco imediato

Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e à polícia.

Ministério Público da sua cidade.