COBRAPOL: Mulheres policiais são beneficiadas em voto de Flávio Dino na ADI 7.727

A ação busca assegurar a redução da idade da aposentadoria da mulher policial. Cobrapol ingressou como amicus curiae na ADI
26/10/2024 26/10/2024 18:27 137 visualizações

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal na ADI 7.727/DF, que busca a inconstitucionalidade de regra da Reforma da Previdência de 2019, que iguala critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A ação, impetrada pela Adepol do Brasil, é contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019.

 

Em decisão monocrática, o relator, ministro Flávio Dino, suspendeu a regra imposta pela Reforma da Previdência. Ele entende que ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a EC 103/2019 rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero. A decisão ainda será levada ao Plenário do STF. 

 

O corpo jurídico da Cobrapol, escritório Aquino Advogados, esclarece que a matéria afeta diretamente o direito de todas as servidoras que são representadas pela entidade, havendo risco de acarretar efetivo prejuízo à população de todos os Estados brasileiros. “Adentrando na pertinência e relevância do mérito da ADI 7.727/DF, temos que o trecho da reforma da previdência questionada na referida ação fere diretamente os direitos de todas as Policiais Civis do Brasil, tendo em vista que a diferenciação de gênero entre homens e mulheres policiais, para fins de aposentadoria especial, é de extrema relevância ao funcionalismo público de todos os entes federativos”, explicou o advogado Fabrício Aquino. “Dessa forma, imperiosa se torna a declaração de ilegalidade quanto a todo e qualquer tipo de tentativa de abolição de direitos fundamentais dos Policiais Civis”, finalizou. 

 

Para a Cobrapol, a regra disposta na Emenda Constitucional 103/2019 conflita a Constituição Federal por não fazer a diferenciação de gênero entre homens e mulheres, razão pela qual há clara afronta aos princípios consagrados da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso social, da isonomia material e da máxima eficiência e efetividade dos direitos fundamentais, pilares do Estado Democrático de Direito. Além disso, para a entidade, há uma violação à cláusula pétrea, pois corrompe o núcleo essencial de direitos fundamentais ao permitir a equivalência de tratamento entre homens e mulheres integrantes das carreiras policiais para fins de aposentadoria. 

 

“Esperamos que o Plenário da Suprema Corte tenha o mesmo entendimento do ministro Flávio Dino e que a redução do tempo para a aposentadoria para as mulheres seja reconhecida”, disse o presidente da Cobrapol, Adriano Bandeira. “Vamos contribuir no compartilhamento de fatos e argumentos que auxiliarão a Corte a chegar a uma decisão acertada sobre o tema, de forma a atender os anseios dos policiais civis”, destacou.

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