O Sindicato dos Policiais Civis do Acre (SINPOL/AC) torna público Parecer Jurídico, produzido pela banca WS Advogados associados, que presta serviço jurídico a entidade, sobre a Convocação para serviço extraordinário por meio não oficiais.
A utilização do WhatsApp, embora prática e de ampla adoção entre os servidores, levanta questões sobre a possibilidade de tal ferramenta atender aos requisitos de formalidade e oficialidade exigidos pela portaria e aos princípios administrativos. Além disso, há preocupações relacionadas à segurança da informação, à privacidade dos dados dos servidores e à garantia de que todos os policiais civis tenham acesso igualitário às convocações, considerando a diversidade de situações individuais relacionadas ao acesso e uso de tecnologias digitais.
A Portaria Regulamentar nº 08, de 06 de julho de 2022, estabelece normas claras sobre o funcionamento das unidades policiais civis, as formas de cumprimento da jornada de trabalho, as horas excedentes e as formas de compensação da jornada extraordinária, incluindo os procedimentos para a convocação para serviço extraordinário. Tal portaria prevê a necessidade de divulgação interna das convocações de maneira formal e oficial, especificamente por meio do Boletim Interno de Serviço (BIS) ou outros meios que garantam uma ampla divulgação interna, com antecedência mínima de cinco dias para conhecimento, registro, fiscalização e controle.
Diante dessa conjuntura, surge a necessidade de revisitar e avaliar as práticas de convocação para serviço extraordinário na Polícia Civil do Estado do Acre, buscando garantir que tais práticas estejam em plena conformidade com a legislação vigente, as disposições internas e os princípios fundamentais da administração pública.
PARECER JURÍDICO - Convocação para Serviço Extraordinário por Meios Não Oficiais