O Sindicato dos Policiais Civis do Acre (SINPOL/AC) torna público Parecer Jurídico, produzido pela banca WS Advogados Associados, que assessora juridicamente a entidade, acerca do tema de transporte, custódia e escolta de presos à disposição da justiça, que atualmente afeta diretamente os trabalhos executados pelos associados e demais integrantes da categoria, e vem prejudicando o bom atendimento da demanda da população.
O SINPOL/AC entende a sensibilidade do problema que diz respeito às outras instituições que compõem a segurança pública de nosso Estado, frisando o respeito para com suas prerrogativas e ciente dos seus deveres, contudo, o entendimento consolidado da entidade sindical, baseado nos princípios do direitos e nas normas vigentes, é de que o trabalho que hoje é realizado através dos policiais civis é de competência residual, devendo ser primordialmente executados por outros servidores, de acordo com a análise detida da ampla legislação, inclusive com base na Emenda Constitucional nº 53/2019, Lei de Execuções Penais, Lei Complementar nº 392/2021, Art. 4º, I e XIV, e Lei Complementar Nº 129/2004.
Diante dessa conjuntura, surge a necessidade de revisitar e avaliar as práticas de transporte, escolta e custódia de presos na Polícia Civil do Estado do Acre, buscando garantir que tais práticas estejam em plena conformidade com a legislação vigente, as disposições internas e os princípios fundamentais da administração pública.
Desta forma, o SINPOL/AC endossa a recomendações indicas no parecer produzido pela banca WS Advogados Associados, orientando os trabalhadores policiais civis à formalização de seus atos e solicitação de providências à autoridade competente, de maneira a buscar um melhor atendimento às demandas da população e execução do bom serviço público.