Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC reconhece direito à consumidora por conta de uma falha grave na prestação de serviço no pronto atendimento, que resultou em um tratamento vexatório e desrespeitoso à cliente e sua mãe idosa.
A sentença reconheceu o abalo emocional sofrido pela sindicalizada e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
O juiz destacou a importância de um atendimento ágil e respeitoso, especialmente em emergências, como a que envolveu a autora da ação.
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Por Colégio Meta
21 de Novembro de 2024 às 13:06