SINDICALIZADA CONQUISTA VITÓRIA JUDICIAL E RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APÓS SOFRER TRATAMENTO VEXATÓRIO EM PRONTO ATENDIMENTO

Por Ascom
02/07/2024 02/07/2024 11:13 92 visualizações

Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC reconhece direito à consumidora por conta de uma falha grave na prestação de serviço no pronto atendimento, que resultou em um tratamento vexatório e desrespeitoso à cliente e sua mãe idosa.

A sentença reconheceu o abalo emocional sofrido pela sindicalizada e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

O juiz destacou a importância de um atendimento ágil e respeitoso, especialmente em emergências, como a que envolveu a autora da ação.