Uma associada do sindicato obteve recentemente uma expressiva vitória judicial. O Estado foi condenado a indenizar a associada e seus dependentes devido a um caso de omissão médica ocorrido em um hospital.
O incidente teve início quando a mãe da associada, que estava internada, necessitou de uma intervenção terapêutica urgente, especificamente uma intubação. No entanto, no momento crítico, o médico responsável não se encontrava presente na unidade hospitalar, resultando no óbito da paciente.
Indignada com a situação, a família não apenas denunciou o ocorrido, como também ajuizou uma ação judicial por danos morais. Após uma análise detalhada das alegações apresentadas, o juízo decidiu em favor da família, condenando o Estado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 220.000,00.